Autismo Dá Direito a Aposentadoria ou BPC? Entenda as Regras
Não existe uma regra única, tudo depende da situação individual
A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Mas isso não significa que exista um benefício automático: os direitos específicos dependem da situação individual e do grau de comprometimento de cada pessoa.
Os principais caminhos possíveis
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para pessoas com TEA que não têm condições de se sustentar, nem de serem sustentadas pela família (considerando a renda familiar por pessoa), e cuja condição gere impedimento de longo prazo para participação plena e efetiva na sociedade, é possível ter direito ao BPC, benefício assistencial de um salário mínimo mensal, que não exige contribuição prévia ao INSS.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Para quem já contribuiu ao INSS ao longo da vida profissional e tem o TEA reconhecido como deficiência, pode ser possível o acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição reduzido conforme o grau de comprometimento reconhecido.
Como é feita a avaliação para esses benefícios
A avaliação considera tanto aspectos médicos quanto sociais, analisando o real impacto do transtorno na vida da pessoa, suas necessidades de apoio e as barreiras enfrentadas no dia a dia, e não apenas o diagnóstico isolado de TEA.
O diagnóstico de autismo, por si só, já garante o benefício?
Não automaticamente. Como o espectro autista é bastante amplo, com diferentes níveis de suporte necessário, a perícia avalia cada caso individualmente, considerando o grau de comprometimento e as reais limitações enfrentadas pela pessoa.
Crianças com autismo podem ter direito ao BPC?
Sim, o BPC pode ser concedido a crianças e adolescentes com TEA, desde que comprovados os requisitos de renda familiar e o impedimento de longo prazo, sendo um dos benefícios mais buscados por famílias de crianças autistas.
O que fazer se o pedido for negado
Negativas administrativas são relativamente comuns nesse tipo de caso, especialmente quando a perícia não considera adequadamente laudos médicos e relatórios multiprofissionais já existentes. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, reforçando a documentação sobre as reais necessidades e limitações da pessoa.
Tem um familiar com Transtorno do Espectro Autista e quer entender quais benefícios podem ser buscados? Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode avaliar a situação específica. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.