Cadastro Nacional de Condenados por Violência Contra a Mulher: Entenda a Lei 15.409/2026

📅 31 de October de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Cadastro Nacional de Condenados por Violência Contra a Mulher: Entenda a Lei 15.409/2026

Um banco de dados nacional para reunir informações antes fragmentadas

A Lei 15.409/2026, sancionada em 20 de maio de 2026, instituiu o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), banco de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

Quem entra nesse cadastro

O CNVM reúne informações de pessoas condenadas, com sentença penal transitada em julgado, por crimes específicos contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, entre outros crimes previstos no Código Penal relacionados à violência contra mulheres.

O sigilo da vítima é preservado

A lei estabelece expressamente que o nome da vítima permanece protegido por sigilo, mesmo com a criação desse cadastro nacional, que se concentra exclusivamente nas informações do condenado.

Por que esse cadastro foi criado

Um dos principais desafios históricos no combate à violência contra a mulher sempre foi a fragmentação de informações entre diferentes estados e órgãos públicos, dificultando o compartilhamento de dados sobre agressores que se deslocam entre regiões.

Quando essa lei entra em vigor

A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, prazo dado para que os órgãos responsáveis estruturem o sistema e a integração entre as diferentes bases de dados.

Houve algum trecho vetado pela Presidência

Sim, foi vetado o dispositivo que previa a manutenção dos dados do condenado no cadastro por até 3 anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período. O governo argumentou que isso violaria princípios constitucionais de proporcionalidade e devido processo legal.

Esse cadastro é público, qualquer pessoa pode consultar?

O cadastro é destinado principalmente ao compartilhamento entre órgãos de segurança pública, e não configura um banco de dados de consulta pública aberta, diferentemente de outros cadastros mais amplamente divulgados sobre determinados tipos de crime.

Isso faz parte de uma mudança legislativa mais ampla

Sim, a Lei 15.409/2026 foi publicada junto com outras três leis (15.410, 15.411 e 15.412 de 2026), todas voltadas ao reforço da proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, tratando de temas complementares.

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Este conteúdo tem caráter informativo. Se você está em situação de violência, ligue 190 ou 180.

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