Com Testamento, Ainda é Possível Fazer Inventário Extrajudicial (em Cartório)?

📅 19 de November de 2026 ⏱ 3 min de leitura
Com Testamento, Ainda é Possível Fazer Inventário Extrajudicial (em Cartório)?

A regra mudou nos últimos anos

Por muito tempo, a existência de testamento era um dos fatores que obrigava o inventário a ser feito judicialmente, impedindo o caminho mais rápido do cartório. Esse entendimento, no entanto, foi flexibilizado, e hoje é possível, em determinadas situações, fazer inventário extrajudicial mesmo havendo testamento.

Os requisitos para o inventário extrajudicial com testamento

Para que seja possível seguir pela via extrajudicial mesmo com testamento, costuma ser exigido que:

• Todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sejam maiores e capazes
• Exista consenso entre todos os envolvidos sobre a partilha, respeitando o que foi disposto no testamento
• O testamento já tenha sido previamente registrado e tenha havido decisão judicial de abertura, ou, em alguns entendimentos mais recentes, que essa exigência seja dispensada em situações específicas
• O Ministério Público não aponte nenhuma objeção relevante ao caso

Por que o Ministério Público costuma ser consultado nesses casos

Mesmo no procedimento extrajudicial, quando há testamento, é comum que o tabelião submeta o caso à manifestação do Ministério Público, justamente para verificar se não há vício, incapacidade não identificada, ou situação que exija a intervenção judicial antes de prosseguir.

E se houver menor de idade ou incapaz entre os herdeiros?

Nesses casos, mesmo com testamento e mesmo com consenso entre as partes, o inventário permanece obrigatoriamente judicial, já que a proteção de menores e incapazes exige a supervisão do Judiciário e do Ministério Público em todas as etapas.

E se houver discordância entre os herdeiros sobre o testamento?

Havendo qualquer discordância, seja sobre a validade do testamento, seja sobre a interpretação de suas cláusulas, o caminho extrajudicial deixa de ser viável, sendo necessário buscar a via judicial para resolver a controvérsia antes (ou durante) o próprio inventário.

Vale a pena verificar essa possibilidade antes de assumir que o processo será judicial

Sim, já que a via extrajudicial costuma ser bem mais rápida e menos custosa que o inventário judicial. Antes de presumir que o testamento obriga automaticamente o caminho judicial, vale consultar um profissional sobre as particularidades do seu caso específico.

Está lidando com um inventário que envolve testamento e quer saber se é possível seguir pela via extrajudicial? Um advogado especializado em Direito Civil e sucessões pode avaliar seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.

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