Quais São os Tipos de Testamento? Público, Particular e Cerrado
Três formas previstas no Código Civil
O Código Civil prevê três modalidades ordinárias de testamento, cada uma com características e requisitos próprios de validade: o público, o particular e o cerrado.
Testamento público
É escrito por um tabelião, em cartório de notas, com base na declaração de vontade do testador, na presença de duas testemunhas. Fica arquivado no próprio cartório, o que reduz o risco de perda ou extravio, mas tem a desvantagem de não ser sigiloso, já que qualquer pessoa interessada pode, futuramente, obter certidão do seu conteúdo.
Testamento particular
Escrito pelo próprio testador (ou por alguém a seu pedido, digitado ou de próprio punho), assinado na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam o documento. É a modalidade mais simples e sigilosa entre as três, mas exige cuidado redobrado na sua guarda, já que não fica arquivado em cartório automaticamente.
Testamento cerrado
Escrito pelo testador ou por terceiro a seu pedido, e entregue lacrado ao tabelião, que lavra um auto de aprovação na presença de testemunhas, sem que ninguém, incluindo o tabelião, saiba o conteúdo. Na prática, essa modalidade se tornou pouco utilizada atualmente, já que muitos cartórios não mais realizam o ato de aprovação da forma tradicional, sendo hoje o menos comum dos três tipos.
Qual costuma ser mais indicado hoje em dia
Na prática atual, o testamento público e o particular são as modalidades mais utilizadas. O público oferece mais segurança jurídica e menor risco de contestação por vício de forma, enquanto o particular oferece mais sigilo, mas exige atenção redobrada quanto à correta formalização e guarda do documento.
Existem também os testamentos especiais
Além das três modalidades ordinárias, a lei prevê testamentos especiais para situações excepcionais, como o testamento marítimo, aeronáutico e militar, aplicáveis a pessoas em viagem ou em serviço militar em circunstâncias que impossibilitem o uso das formas ordinárias.
Qual a diferença na hora de abrir o testamento após a morte?
O testamento público já está arquivado em cartório, facilitando sua localização. Já os testamentos particular e cerrado, encontrados com os herdeiros ou terceiros, precisam ser levados a registro e confirmação judicial (ou extrajudicial, quando cabível) para produzir efeitos, em processo chamado de abertura e cumprimento do testamento.
Está em dúvida sobre qual tipo de testamento faz mais sentido para sua situação? Um advogado especializado em Direito Civil e sucessões pode orientar sobre a melhor escolha. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.