Como Pedir a Conversão de Multa em Advertência (Art. 267 do CTB)?

📅 05 de July de 2025 ⏱ 2 min de leitura
Como Pedir a Conversão de Multa em Advertência (Art. 267 do CTB)?

Uma alternativa mais branda prevista em lei

O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de a penalidade de multa ser substituída por advertência por escrito, uma medida mais educativa, sem os efeitos financeiros e de pontuação da multa comum.

Os requisitos exigidos

• Infração de natureza leve ou média (infrações graves e gravíssimas não se qualificam)
• A infração precisa ser passível de punição por multa
• O condutor não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses
• A autoridade de trânsito precisa avaliar que a advertência é mais educativa do que a aplicação da multa

Isso é um direito garantido, ou depende da avaliação da autoridade

Há certa discricionariedade da autoridade de trânsito nessa decisão, especialmente quanto ao critério de que a advertência seria "mais educativa" no caso concreto, embora, atendidos os demais requisitos objetivos, a jurisprudência tenda a reconhecer o direito à conversão.

Como e quando pedir essa conversão

O pedido deve ser feito no momento da defesa da autuação, entre a notificação da autuação e a notificação da penalidade, sendo esse o momento processual adequado para requerer o benefício, junto à autoridade autuante ou em recurso à JARI.

O que acontece se o pedido for negado

Sendo negado o pedido de conversão, a penalidade de multa (com os pontos correspondentes) permanece válida, sendo possível ainda recorrer dessa decisão às instâncias administrativas seguintes (JARI, CETRAN), questionando especificamente a negativa da conversão.

A conversão em advertência elimina completamente qualquer registro da infração

A advertência substitui a multa e os pontos correspondentes, mas costuma ficar registrada no prontuário do condutor, servindo justamente como referência para verificar a reincidência em uma eventual nova infração dentro do prazo de 12 meses.

Já paguei a multa. Ainda é possível pedir a conversão depois

Em regra, não. Como o pagamento costuma implicar reconhecimento da infração, o momento adequado para pedir a conversão é durante o processo de defesa, antes do pagamento ou de qualquer manifestação que indique aceitação da penalidade.

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