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Divórcio litigioso x divórcio consensual: entenda as diferenças e como escolher o melhor para a sua situação

O divórcio é uma situação delicada e pode ser um processo complexo, principalmente quando não há acordo entre as partes. Nesse caso, é necessário recorrer ao divórcio litigioso. Porém, há outra opção: o divórcio consensual. Neste artigo, vamos entender as diferenças entre os dois tipos de divórcio e como escolher o melhor para a sua situação.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é uma ação judicial, na qual o casal não chegou a um acordo sobre questões importantes, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Neste caso, cada parte contrata um advogado e o processo é conduzido perante um juiz.

Esse tipo de divórcio pode ser mais demorado e custoso do que o consensual, pois envolve um processo judicial que pode se arrastar por meses ou até anos. Além disso, há o risco de um dos cônjuges sair prejudicado em relação às questões discutidas.

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual é uma opção mais simples e rápida do que o litigioso. Nele, as partes chegam a um acordo sobre as questões relacionadas ao divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Nesse caso, as partes podem contratar um único advogado para representá-las, o que torna o processo menos oneroso.

Ainda assim, é importante lembrar que é necessário que o acordo seja homologado por um juiz, para que tenha validade legal.

Como escolher o melhor tipo de divórcio para a sua situação?

A escolha entre o divórcio litigioso ou consensual depende da situação de cada casal. Em casos em que as partes não conseguem chegar a um acordo, o divórcio litigioso pode ser a melhor opção, pois permite que um juiz decida as questões discutidas.

Por outro lado, quando há consenso sobre as questões do divórcio, o divórcio consensual pode ser mais vantajoso, pois é menos demorado e mais barato.

Conclusão

O divórcio é uma situação delicada, e é importante escolher o tipo de divórcio que melhor se adapta à sua situação. O divórcio litigioso é uma opção para quando não há acordo entre as partes, enquanto o divórcio consensual é mais simples e rápido quando há consenso. É importante lembrar que é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para auxiliar no processo e garantir que seus direitos sejam protegidos.

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