Furto Durante o Repouso Noturno: Por Que a Pena Aumenta
Uma causa de aumento distinta das qualificadoras
O parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal prevê um aumento de um terço na pena quando o furto é cometido durante o repouso noturno, uma circunstância própria, diferente das qualificadoras que alteram a faixa de pena do furto qualificado.
O que se entende por "repouso noturno"
Diferente do conceito de período noturno usado em outras áreas do Direito (como no trabalho, das 22h às 5h), o repouso noturno, para fins penais, é entendido como o período em que as pessoas do local afetado normalmente estão descansando, o que pode variar conforme os costumes e características do local específico.
Esse aumento se aplica apenas a furtos em residências?
Embora seja mais comumente aplicado a furtos em residências (justamente pelo fato de os moradores estarem dormindo, o que aumenta a vulnerabilidade e facilita a ação do agente), a jurisprudência já discutiu a aplicação também a outros locais, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.
Por que a lei trata esse horário de forma mais grave
A lógica é que o repouso noturno aumenta a vulnerabilidade da vítima, já que ela está dormindo e tem menor capacidade de perceber e reagir ao furto, o que justifica a maior reprovabilidade dessa conduta em comparação com um furto praticado durante o dia.
Esse aumento se soma às qualificadoras do furto?
Sim, é possível que o furto seja qualificado (por exemplo, com rompimento de obstáculo) e, cumulativamente, tenha a pena aumentada em um terço por ter sido praticado durante o repouso noturno, resultando em pena final ainda mais elevada.
É possível que o furto seja praticado à noite sem incidir esse aumento?
Sim, se o furto ocorrer em local ou situação em que não se caracteriza efetivamente o "repouso" das pessoas afetadas (como um estabelecimento comercial fechado, sem moradores presentes), a aplicação desse aumento específico pode ser questionada.
Como a defesa pode questionar esse aumento em um caso concreto
É possível argumentar sobre a real caracterização do repouso noturno no caso específico, discutindo se as circunstâncias fáticas realmente correspondem à vulnerabilidade que a lei busca proteger com esse aumento de pena.
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