Homicídio Prescreve? Entenda os Prazos Prescricionais

📅 20 de March de 2025 ⏱ 2 min de leitura
Homicídio Prescreve? Entenda os Prazos Prescricionais

Sim, o homicídio prescreve

Diferente de crimes considerados imprescritíveis pela Constituição Federal (como racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional), o homicídio está sujeito a prazo prescricional, previsto no artigo 109 do Código Penal.

Qual o prazo aplicável

Como o homicídio (simples ou qualificado) tem pena máxima de 20 anos, ele se enquadra na faixa mais alta prevista pelo artigo 109, inciso I, do Código Penal, prescrevendo em 20 anos, contados a partir da data do crime, antes de qualquer condenação definitiva.

Esse prazo pode ser interrompido

O artigo 117 do Código Penal prevê marcos que interrompem a contagem da prescrição, reiniciando o prazo do zero. Entre esses marcos estão o recebimento da denúncia, a pronúncia (nos casos julgados pelo Tribunal do Júri), e a sentença condenatória.

E depois da condenação definitiva, o prazo muda?

Sim, após o trânsito em julgado, passa a valer a prescrição da pretensão executória, calculada com base na pena efetivamente aplicada na sentença (e não mais na pena máxima abstrata), o que pode reduzir o prazo prescricional aplicável a partir desse momento.

O que acontece se o homicídio prescrever

A prescrição extingue a punibilidade do agente, o que significa que ele não poderá mais ser processado ou continuar cumprindo pena por aquele fato específico, mesmo que a autoria seja conhecida ou já tenha havido condenação anterior ainda não definitiva.

Existem situações que suspendem (e não apenas interrompem) o prazo?

Sim, o artigo 116 do Código Penal prevê hipóteses de suspensão da prescrição, como quando o réu é citado por edital e não comparece nem constitui advogado, período em que o prazo simplesmente para de correr, retomando a contagem de onde parou quando a causa da suspensão deixa de existir.

O feminicídio segue a mesma regra de prescrição do homicídio comum?

Sim, mesmo com a pena mais elevada prevista para o feminicídio (20 a 40 anos), o prazo prescricional continua sendo de 20 anos, já que essa é a faixa máxima prevista pelo artigo 109 do Código Penal, aplicável a qualquer crime com pena máxima superior a 12 anos.

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