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Inventário: algumas coisas que você precisa saber

Saiba Por que o Inventário é tão Importante

Quando uma pessoa  com muitas posses falece, não é incomum vermos herdeiros brigando até as últimas forças pela herança.

Resolver esse problema pode ser complexo, mas a realização de um inventário, bem elaborado, pode eliminar muitas dores de cabeça.

Hoje, falaremos sobre o inventário, esse processo no qual todo o patrimônio da pessoa falecida é contabilizado.

Afinal, o que é um inventário?

Um inventário nada mais é do que um procedimento, através do qual os bens do falecido são contabilizados e transmitidos aos herdeiros.

Utilizando-se das leis e do devido processo legal, os bens do falecido são distribuídos de forma justa para seus herdeiros. É bom mencionar que o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial.

Segundo a legislação vigente, caso haja herdeiros necessários, ao menos 50% do patrimônio de alguém falecido deve ser distribuído entre herdeiros necessários.

Estes são os filhos, cônjuge e até mesmo os pais. Os demais herdeiros, que não são necessários, podem ficar com algo, contanto que esteja previsto em um testamento.

Vale notar que também é possível doar parte do dinheiro para instituições de caridade, de acordo com a vontade do falecido ou de seus herdeiros.

Quais os Tipos de Inventário?

Infelizmente, o inventário não é tão simples quanto parece: existe uma série de procedimentos legais que devem ser feitos.

Ainda hoje, o inventário mais conhecido é o inventário judicial. Ele precisa correr na justiça, tento todos os seus trâmites acompanhados pelo poder judiciário.

Esse tipo de inventário pode ser amigável (no qual todos os herdeiros realizam o processo em harmonia) ou litigioso (caso haja conflitos entre os herdeiros).

Nos últimos anos, vem crescido uma modalidade de inventário chamada inventário extrajudicial. Ela possui uma série de vantagens sobre o convencional.

Para começar, não é necessário que ele corra na justiça. Isso faz com que ele seja muito mais rápido, gerando menos dores de cabeça.

Apesar disso, ainda é necessária a contratação de um advogado e a prestação dos documentos em qualquer cartório de notas.

Para que ele ocorra, devem ser cumpridos alguns requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • O procedimento deve ser amigável entre as partes;
  • Não deve existir um testamento por parte do falecido.

Devo Contratar um Advogado?

Sim. De acordo com o Código de Processo Civil, todas as partes devem contar com um advogado.

É necessário ter alguém com os conhecimentos jurídicos apropriados, pois muitas situações não são simples de se resolver.

É, inclusive, possível que todas as partes tenham o mesmo advogado, no caso de um inventário extrajudicial.

Ele é capaz de realizar diversas funções, entre elas:

  • Mediar conflitos entre as partes;
  • Elaborar as petições e outros documentos.
  • Retirar dúvidas que surjam no processo.
  • Ajudar com eventuais burocracias.

Por isso, é recomendável contratar um advogado especializado, essa é uma das carreiras jurídicas que exige especialização, não dá para escolher qualquer um para fazer pois existem detalhes muito importantes a serem observados.

Inventário – Resumo

  • O inventário é um processo no qual todos os bens do falecido são contabilizados e distribuídos aos herdeiros em seguida.
  • Esse processo pode ser judicial, correndo em justiça, ou extrajudicial, muito mais rápido.
  • Para o inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, não deve haver testamento e o processo deve ser amigável.
  • O código de processo civil obriga a contratação de um advogado para cuidar do processo.
  • Recomendamos que você procure um advogado de confiança, que seja capaz de resolver o processo legal da melhor forma possível.

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