Nova Lei Muda a Audiência de Retratação na Lei Maria da Penha: Entenda a Lei 15.380/2026
Uma mudança para proteger a vítima de pressões indevidas
Sancionada em 6 de abril de 2026, a Lei 15.380/2026 alterou o artigo 16 da Lei Maria da Penha, estabelecendo que a audiência de retratação em casos de violência doméstica só pode ser realizada quando a própria vítima manifestar expressamente esse desejo, antes do recebimento da denúncia.
O que é a audiência de retratação
É o ato judicial em que a vítima manifesta, perante o juiz, sua intenção de desistir da representação criminal feita contra o agressor, o que pode levar à extinção do processo, dependendo do momento processual em que ocorre.
O que mudou na prática
Antes dessa lei, era comum que juízes designassem a audiência de ofício (por iniciativa própria), ou que ela fosse solicitada por outras partes do processo, mesmo sem manifestação prévia clara da vítima. Isso, na visão de muitos especialistas, poderia gerar situações de pressão ou constrangimento indevido.
Os três pontos principais trazidos pela nova lei
• A audiência serve para confirmar a retratação, não a representação em si
• Ela só pode ser designada mediante manifestação expressa da vítima, por escrito ou oralmente, comunicada antes do recebimento da denúncia
• Essa manifestação precisa ficar devidamente registrada nos autos do processo
Por que essa mudança é considerada importante
A alteração busca prevenir a chamada revitimização, evitando que a vítima seja convocada repetidamente para audiências que ela não solicitou, além de reforçar que a decisão de desistir do processo precisa ser genuinamente voluntária e consciente.
Isso significa que o Ministério Público não participa mais dessa audiência?
Não. A manifestação do Ministério Público continua sendo obrigatória durante a audiência, podendo o órgão se opor à retratação quando identificar indícios de coação ou vício de consentimento por parte da vítima.
Essa mudança já vale para processos em andamento?
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, o que significa que passou a valer imediatamente para audiências ainda não realizadas, mesmo em processos que já estavam em curso antes da nova legislação.
O que fazer se você é vítima e não deseja a audiência de retratação
Com a nova regra, basta não manifestar expressamente esse desejo: sem essa manifestação prévia, o juiz não pode mais designar a audiência por iniciativa própria, o que representa uma proteção adicional à autonomia da vítima sobre esse processo.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Se você está em situação de violência, ligue 190 ou 180.