O Que Acontece se Eu Faltar no Dia do Meu Casamento no Civil?
Não é crime, nem gera punição legal
Faltar ao próprio casamento civil marcado no cartório não configura nenhuma infração legal, nem gera qualquer tipo de punição para os noivos. O casamento é um ato que depende da livre vontade das partes até o último momento, inclusive no dia da própria cerimônia.
O que acontece com o processo de habilitação
Antes da cerimônia, o casal passa pelo processo de habilitação para o casamento, que tem validade por um prazo determinado (em geral, 90 dias, podendo variar conforme a legislação de cada estado). Se a cerimônia marcada não ocorrer, mas a habilitação ainda estiver dentro do prazo de validade, é possível simplesmente remarcar uma nova data no cartório.
E se o prazo da habilitação já tiver vencido?
Nesse caso, será necessário reiniciar o processo de habilitação, reunindo novamente a documentação exigida (documentos de identidade, certidão de nascimento atualizada, entre outros), já que a habilitação vencida perde sua validade para fins de celebração do casamento.
Existe algum custo para remarcar?
Isso pode variar conforme o cartório e o estado, já que alguns cobram taxas específicas para reagendamento, especialmente se isso exigir nova convocação de testemunhas ou reorganização da agenda do cartório. Vale sempre confirmar diretamente com o cartório responsável.
E se apenas um dos noivos não comparecer?
Nesse caso, a cerimônia simplesmente não se realiza, já que o casamento depende da manifestação de vontade de ambas as partes no momento da celebração. Não existe nenhuma obrigação legal de que a pessoa ausente precise justificar formalmente a ausência perante o cartório ou perante o outro noivo.
É possível desistir do casamento depois de já ter iniciado a habilitação?
Sim, qualquer um dos noivos pode desistir a qualquer momento antes da celebração efetiva do casamento, sem necessidade de justificar o motivo perante terceiros, já que a habilitação é apenas um procedimento preparatório, e não o casamento em si.
Isso afeta a licença-casamento do trabalho, caso já tenha sido solicitada?
Se a licença-casamento já havia sido concedida com base na data original prevista, e o casamento não ocorreu naquela data, o ideal é comunicar imediatamente o empregador ou órgão público sobre a mudança, já que o direito à licença está vinculado à data efetiva do casamento civil, comprovada pela certidão.
Está com dúvidas sobre o processo de habilitação para casamento civil ou precisa reorganizar essa etapa? Um advogado especializado em Direito Civil e de Família pode orientar sobre os próximos passos. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.