Pacote de Leis Reforça Proteção à Mulher: O Que Mudou na Execução Penal e nas Medidas Protetivas
Três leis complementares, publicadas em conjunto
Junto com a criação do Cadastro Nacional de Condenados, foram sancionadas, em 20 de maio de 2026, mais três leis (15.410, 15.411 e 15.412) que reforçam, cada uma à sua maneira, a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Lei 15.410/2026: mudanças na execução penal e na tipificação de tortura
Alterou a Lei de Execução Penal para estabelecer que a aproximação do condenado da residência ou do local de trabalho da vítima (ou de seus familiares) passa a ser considerada falta disciplinar grave. Também alterou a Lei de Crimes de Tortura, prevendo como modalidade desse crime a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
Lei 15.411/2026: ampliação das hipóteses de afastamento do agressor
Incluiu, como causa para determinar o afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes, ampliando o que antes estava mais associado principalmente ao risco físico direto.
Lei 15.412/2026: execução imediata das medidas protetivas cíveis
Estabeleceu que medidas protetivas de urgência de natureza cível (como fixação de alimentos provisórios) passam a ter eficácia de título executivo judicial de pleno direito, dispensando a necessidade de uma ação principal separada para sua execução.
O que isso significa na prática para vítimas
Na prática, essas mudanças buscam agilizar a proteção efetiva, especialmente evitando que a vítima precise aguardar processos adicionais para receber, por exemplo, alimentos já determinados judicialmente como medida protetiva.
E para agressores que já estão presos
A mudança na Lei de Execução Penal reforça consequências mais sérias para condenados que, mesmo presos ou em cumprimento de pena, continuem representando risco à vítima, incluindo a possibilidade de transferência para outra unidade prisional em casos de risco identificado.
A tortura em contexto de violência doméstica agora tem tratamento específico
Sim, a inclusão dessa modalidade específica na Lei de Crimes de Tortura reconhece que o sofrimento psicológico reiterado, dentro do contexto de violência doméstica, pode configurar essa forma mais grave de crime, e não apenas os tipos penais tradicionalmente associados à violência doméstica.
Essas mudanças já estão em vigor
Sim, as leis entraram em vigor a partir de sua publicação (ou dentro do prazo estabelecido em cada uma), sendo aplicáveis a processos e execuções penais em andamento, conforme a natureza de cada alteração específica.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Se você está em situação de violência, ligue 190 ou 180.