Pensão Alimentícia Prescreve? Entenda o Prazo Para Cobrar Valores Atrasados
Sim, existe prazo para cobrar
Muitas famílias acreditam que valores de pensão alimentícia não pagos podem ser cobrados a qualquer momento, sem limite de tempo. Isso não é verdade: assim como a maioria dos direitos, a cobrança de parcelas atrasadas também está sujeita a prazo prescricional.
Qual é o prazo
De acordo com o Código Civil, o prazo para cobrar prestações alimentícias vencidas e não pagas é de dois anos, contados a partir da data em que cada parcela deveria ter sido paga. Ou seja, cada mês não pago tem sua própria contagem de prazo.
O que isso significa na prática
Se uma parcela venceu há mais de dois anos e nunca foi cobrada judicialmente, existe o risco de perder o direito de exigi-la especificamente por essa via. Por isso, quanto antes a cobrança for iniciada, menor o risco de perda de valores acumulados.
O prazo é diferente para menores de idade
Uma exceção importante: enquanto o credor da pensão for menor de idade, o prazo prescricional fica suspenso, ou seja, não corre. Isso significa que, tecnicamente, os débitos referentes ao período em que o filho era menor podem ser cobrados mesmo depois dele completar 18 anos, já que a contagem só começa a valer a partir da maioridade.
Como funciona a cobrança na prática
A cobrança de pensão atrasada pode ser feita por meio de execução judicial, que permite, inclusive, a prisão civil do devedor em determinadas situações, além de bloqueio de valores, protesto em cartório e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.
Não deixe o tempo passar
Independentemente da urgência, adiar a cobrança pode significar perder parte do valor devido. Se você tem parcelas de pensão alimentícia em atraso, principalmente as mais antigas, vale buscar orientação o quanto antes.
Um advogado especializado em pensão alimentícia pode avaliar quais valores ainda podem ser cobrados e qual o melhor caminho para a execução. Veja mais conteúdos sobre o tema no blog jurídico.