Pensão Alimentícia Retroativa: Desde Quando é Devida?
A pensão não começa a valer só com a decisão final
Um receio comum de quem entra com um pedido de pensão alimentícia é achar que vai demorar meses (ou até anos) até o processo terminar para só então começar a receber algo. Felizmente, a legislação prevê mecanismos para evitar esse tipo de prejuízo.
Os alimentos provisórios
Assim que o processo de pensão alimentícia é distribuído, o juiz costuma fixar, de forma provisória, um valor a ser pago enquanto o processo corre. Esses alimentos provisórios já são devidos a partir da data da citação do réu, ou seja, muito antes da sentença final.
E os alimentos definitivos?
Quando o processo é concluído e o valor definitivo é fixado, ele geralmente retroage à mesma data da citação, e não ao dia da sentença. Isso significa que, se o valor definitivo for maior que o provisório, a diferença entre os dois pode ser cobrada retroativamente desde aquele momento inicial.
E antes da citação, existe retroatividade?
Em regra, não. A pensão alimentícia normalmente não retroage a período anterior à citação do devedor no processo, mesmo que a necessidade já existisse antes disso. É por isso que se recomenda não demorar para formalizar o pedido judicial, já que o tempo de espera para entrar com a ação não gera direito a cobrança retroativa desse período.
Situações que fogem à regra
Casos como o reconhecimento de paternidade posterior ao nascimento podem ter regras específicas quanto à retroatividade, dependendo de como o processo foi conduzido e da comprovação da necessidade durante o período anterior.
Está com dúvidas sobre desde quando a pensão alimentícia passa a valer no seu processo, ou quer entender se tem direito a valores retroativos? Um advogado de família pode esclarecer com base no seu caso específico. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.