Plano de Saúde Pode Aumentar a Mensalidade Após os 60 Anos?

📅 13 de March de 2025 ⏱ 3 min de leitura
Plano de Saúde Pode Aumentar a Mensalidade Após os 60 Anos?

A resposta, hoje, é não

Planos de saúde não podem aumentar a mensalidade de beneficiários com base exclusivamente na idade, a partir dos 60 anos. Esse entendimento está consolidado tanto na legislação quanto em decisões recentes dos tribunais superiores.

A base legal dessa proteção

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda expressamente a discriminação do idoso em razão da idade, incluindo a cobrança de valores diferenciados em planos de saúde. A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, também prevê limites para os reajustes por faixa etária.

A decisão recente do STF

Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 381, que a vedação ao reajuste por faixa etária após os 60 anos vale mesmo para contratos firmados antes do Estatuto do Idoso entrar em vigor, afastando o argumento das operadoras de que isso violaria o "ato jurídico perfeito" de contratos antigos.

Isso significa que a mensalidade fica congelada para sempre a partir dos 60 anos?

Não exatamente. O que é vedado é o reajuste especificamente motivado pela mudança de faixa etária. Reajustes anuais gerais, autorizados pela ANS e aplicados a toda a carteira de beneficiários (não apenas aos idosos), continuam sendo permitidos, desde que sigam os índices regulares do setor.

E os contratos coletivos empresariais, seguem a mesma regra?

Os planos coletivos (empresariais ou por adesão) têm regras de reajuste um pouco diferentes dos planos individuais e familiares, negociadas entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, o que pode gerar discussões específicas sobre a aplicação dessa proteção etária nesse tipo de contrato.

Já paguei reajustes por faixa etária depois dos 60 anos. É possível reaver esses valores?

Sim, é possível questionar judicialmente os aumentos já aplicados de forma indevida, buscando tanto a suspensão de reajustes futuros baseados na idade quanto a devolução dos valores pagos a maior nos últimos anos, dentro do prazo prescricional aplicável.

O que fazer se a operadora aplicar um reajuste desse tipo

Reúna o contrato, o histórico de reajustes aplicados, e formalize a contestação diretamente com a operadora. Persistindo o problema, é possível buscar o Procon ou a Justiça para garantir o cumprimento dessa proteção.

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