Quais São os 3 Tipos de Habeas Corpus?

📅 25 de March de 2026 ⏱ 3 min de leitura
Quais São os 3 Tipos de Habeas Corpus?

Além dos dois tipos mais conhecidos, existe um terceiro

A maioria das pessoas já ouviu falar em habeas corpus preventivo e liberatório. Mas existe uma terceira modalidade, reconhecida pela jurisprudência brasileira, voltada à proteção de grupos inteiros de pessoas: o habeas corpus coletivo.

1. Habeas corpus preventivo

Usado quando ainda não houve prisão, mas existe uma ameaça concreta e iminente a essa liberdade. Também chamado de "salvo-conduto", busca impedir que uma prisão ilegal chegue a acontecer.

2. Habeas corpus repressivo (ou liberatório)

É a modalidade mais comum, usada quando a prisão ilegal já aconteceu. O objetivo aqui é reverter essa situação, com a expedição de um alvará de soltura para a pessoa presa.

3. Habeas corpus coletivo

Diferente dos dois anteriores, que protegem uma pessoa específica, o habeas corpus coletivo é impetrado em nome de um grupo inteiro que compartilha a mesma situação de risco à liberdade. O caso mais conhecido dessa modalidade foi julgado pelo STF em 2018, envolvendo mulheres presas preventivamente que eram gestantes ou mães de crianças pequenas, reconhecendo o direito de toda essa categoria de aguardar o julgamento em liberdade.

Existem outras classificações menos comuns?

Sim, parte da doutrina também menciona o habeas corpus profilático ou trancativo, usado para suspender atos processuais que possam levar a uma prisão futura, sem necessariamente pedir soltura imediata. Essa modalidade costuma ser tratada como uma variação do preventivo, e não como um quarto tipo totalmente independente.

Por que essa classificação importa na prática

Saber identificar corretamente qual modalidade se aplica a cada situação ajuda a direcionar o pedido de forma mais precisa, já que o pedido formulado (soltura, salvo-conduto, ou proteção de um grupo) muda conforme o tipo de habeas corpus utilizado.

O habeas corpus coletivo tem previsão expressa em lei?

Não existe, até o momento, previsão expressa e específica no Código de Processo Penal sobre o habeas corpus coletivo, mas ele vem sendo reconhecido pela jurisprudência do STF e do STJ com base na interpretação ampliada dos dispositivos constitucionais e processuais penais existentes, havendo inclusive projeto de lei em tramitação para formalizar esse instituto.

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