Quais São os Direitos da Mãe Trabalhadora na CLT?

📅 24 de February de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Quais São os Direitos da Mãe Trabalhadora na CLT?

Proteções específicas para conciliar maternidade e trabalho

A CLT prevê uma série de direitos voltados especificamente à mãe trabalhadora, reconhecendo as particularidades desse momento da vida e buscando equilibrar a manutenção do emprego com os cuidados exigidos pela maternidade.

Licença-maternidade

A trabalhadora gestante tem direito a 120 dias de licença remunerada, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, sem prejuízo do salário e demais direitos durante esse período.

Estabilidade provisória

A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, período durante o qual a dispensa sem justa causa é vedada, salvo em situações excepcionais que justifiquem legalmente o desligamento.

Pausas para amamentação

Até que o filho complete 6 meses de idade, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho, prazo que pode ser estendido quando a saúde da criança exigir.

Direito a creche ou reembolso-creche

Empresas com determinado número de funcionárias podem ser obrigadas a manter local apropriado para guarda de filhos durante o período de amamentação, ou oferecer reembolso de despesas com creche, conforme previsão legal ou de convenção coletiva aplicável.

Mudança de função durante a gravidez

Quando a função exercida representa risco à saúde da gestante ou do bebê, a trabalhadora tem direito a ser transferida de função durante a gravidez, retornando à função original após o período gestacional, quando não houver mais risco envolvido.

Faltas justificadas para exames pré-natais

A gestante tem direito a faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, para realização do número necessário de consultas médicas e exames complementares durante o período de gestação.

Esses direitos valem para adoção também?

Sim, a mãe adotante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória de forma equivalente, com prazos que podem variar conforme a idade da criança adotada, respeitando a mesma lógica protetiva aplicada à maternidade biológica.

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