Quanto Vale a Indenização Por Negativação Indevida? Entenda os Valores Praticados

📅 10 de March de 2025 ⏱ 2 min de leitura
Quanto Vale a Indenização Por Negativação Indevida? Entenda os Valores Praticados

Não existe uma tabela oficial de valores

Diferente do que muita gente busca, não há uma tabela fixa e universal definindo quanto vale a indenização por negativação indevida. O valor é arbitrado pelo juiz, caso a caso, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Os principais fatores considerados no cálculo

• O valor da dívida indevidamente apontada, embora não seja o único critério
• A capacidade econômica da empresa responsável pela negativação
• O tempo em que o nome permaneceu negativado indevidamente
• A existência de outras negativações legítimas em nome da pessoa, o que pode reduzir (ou até afastar) o direito à indenização
• Se a empresa tentou resolver a situação amigavelmente antes do processo judicial, ou se ignorou tentativas de contato

Existe uma faixa de valores comumente observada?

Embora varie bastante conforme o tribunal e as circunstâncias específicas, é comum encontrar decisões fixando indenizações que vão de poucos milhares de reais até valores mais expressivos em casos de negativações mais graves, prolongadas ou reincidentes por parte da mesma empresa.

A Súmula 385 do STJ pode reduzir ou afastar a indenização

Esse é um ponto fundamental: a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, quando já existe outra negativação legítima (preexistente) em nome da pessoa, não cabe indenização por dano moral decorrente de negativação indevida adicional, salvo o direito ao cancelamento do registro indevido.

O valor da dívida negativada influencia diretamente o valor da indenização?

Não de forma proporcional direta. Uma negativação indevida de valor baixo pode gerar indenização relevante, já que o dano moral decorre principalmente do próprio fato de ter o nome incluído indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, e não apenas do valor financeiro envolvido.

É possível pedir também a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente?

Sim, quando há cobrança e pagamento de valor indevido (e não apenas a negativação em si), pode ser cabível também a devolução em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, cumulada com a indenização por dano moral pela negativação.

Quer entender qual valor de indenização pode ser adequado ao seu caso específico de negativação indevida? Um advogado especializado em Direito do Consumidor pode fazer essa avaliação. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.

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