Sancionada lei que garante direito a mães lactantes amamentarem durante concurso público
A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo não será descontado do tempo de duração da prova.
De acordo com o texto, a mãe deverá, no dia da prova, levar uma pessoa para acompanhá-la. O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
A lei entrará em vigor após 30 dias da publicação.
Veja a íntegra da norma.