STF permite retomada da cobrança de IPTU em Teresina
O Supremo Tribunal Federal autorizou a retomada da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Teresina, no Piauí. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF.
O que decidiu o STF
O ministro suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí que havia interrompido a cobrança do imposto municipal. Com isso, a Prefeitura de Teresina poderá restabelecer os procedimentos de lançamento e arrecadação do IPTU.
O pedido apresentado pelo município alegou risco de grave impacto para a ordem administrativa e para a economia pública. Entre os argumentos apresentados estavam os efeitos da suspensão sobre a arrecadação municipal e a manutenção de serviços públicos.
Decisão não encerra a discussão
A decisão do STF tem natureza provisória e não representa o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade das normas municipais que disciplinam a cobrança. A discussão de mérito ainda deverá ser analisada pela Justiça competente.
Na prática, os contribuintes devem acompanhar as orientações oficiais da Prefeitura de Teresina sobre emissão de guias, prazos e formas de pagamento. Em caso de dúvidas sobre valores ou sobre a legalidade da cobrança, é possível buscar esclarecimentos administrativos e orientação jurídica.