STJ admite remição da pena por aprovação no Enem ou Encceja

📅 28 de July de 2026 ⏱ 2 min de leitura
STJ admite remição da pena por aprovação no Enem ou Encceja

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) pode gerar remição da pena.

A orientação foi registrada na base de precedentes qualificados a partir do julgamento dos Recursos Especiais 2.082.712, 2.082.999, 2.072.985, 2.117.779 e 2.073.005, relacionados à execução penal.

Conclusão anterior do ensino não impede o benefício

De acordo com os acórdãos, o benefício pode ser reconhecido mesmo quando a pessoa condenada já havia concluído o ensino médio, ou o nível avaliado pelo exame, antes do início do cumprimento da pena.

O entendimento valoriza o esforço educacional demonstrado pela aprovação e os objetivos de ressocialização previstos na execução penal. A remição permite reduzir o tempo restante da pena mediante atividades reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência, como trabalho e estudo.

Não pode haver contagem em duplicidade

O STJ estabeleceu uma limitação importante: não é possível conceder uma nova remição quando aquela aprovação ou conclusão do nível de ensino já tiver sido integralmente utilizada para um abatimento anterior dentro da mesma execução penal.

Assim, o mesmo fato educacional não pode produzir duas reduções distintas. A análise deve considerar o histórico da execução e eventuais benefícios já reconhecidos.

Como o direito é examinado

O reconhecimento da remição depende de decisão do juízo da execução penal, após análise da documentação e manifestação dos órgãos que participam do processo. Comprovantes de aprovação e registros escolares devem ser apresentados de forma adequada.

A inclusão da tese na base de precedentes do STJ facilita a aplicação uniforme do entendimento pelos tribunais e oferece maior segurança jurídica às pessoas privadas de liberdade que buscam a redução da pena pelo estudo.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/28072026-pagina-de-repetitivos-publica-tese-sobre-remicao-de-pena-por-aprovacao-no-enem-e-no-encceja.aspx

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