STJ admite remição da pena por aprovação no Enem ou Encceja
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) pode gerar remição da pena.
A orientação foi registrada na base de precedentes qualificados a partir do julgamento dos Recursos Especiais 2.082.712, 2.082.999, 2.072.985, 2.117.779 e 2.073.005, relacionados à execução penal.
Conclusão anterior do ensino não impede o benefício
De acordo com os acórdãos, o benefício pode ser reconhecido mesmo quando a pessoa condenada já havia concluído o ensino médio, ou o nível avaliado pelo exame, antes do início do cumprimento da pena.
O entendimento valoriza o esforço educacional demonstrado pela aprovação e os objetivos de ressocialização previstos na execução penal. A remição permite reduzir o tempo restante da pena mediante atividades reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência, como trabalho e estudo.
Não pode haver contagem em duplicidade
O STJ estabeleceu uma limitação importante: não é possível conceder uma nova remição quando aquela aprovação ou conclusão do nível de ensino já tiver sido integralmente utilizada para um abatimento anterior dentro da mesma execução penal.
Assim, o mesmo fato educacional não pode produzir duas reduções distintas. A análise deve considerar o histórico da execução e eventuais benefícios já reconhecidos.
Como o direito é examinado
O reconhecimento da remição depende de decisão do juízo da execução penal, após análise da documentação e manifestação dos órgãos que participam do processo. Comprovantes de aprovação e registros escolares devem ser apresentados de forma adequada.
A inclusão da tese na base de precedentes do STJ facilita a aplicação uniforme do entendimento pelos tribunais e oferece maior segurança jurídica às pessoas privadas de liberdade que buscam a redução da pena pelo estudo.