Adicional de Periculosidade: Quem Tem Direito e Como é Calculado
Um valor extra para quem trabalha em condições de risco acentuado
O adicional de periculosidade é devido a trabalhadores que exercem atividades ou operam em condições consideradas perigosas, com risco acentuado à sua integridade física, conforme normas regulamentadoras específicas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais atividades costumam garantir esse direito
Entre as situações mais comuns que geram direito à periculosidade estão:
• Contato com inflamáveis ou explosivos
• Exposição a energia elétrica em condições de risco
• Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
• Trabalho em segurança patrimonial, incluindo vigilantes
• Atividades em motocicleta, em determinadas funções e condições específicas
• Trabalho com exposição a roubos ou outras violências físicas, em certas categorias específicas
Como o valor é calculado
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou outras verbas adicionais, salvo previsão diferente em convenção ou acordo coletivo mais benéfico à categoria.
É preciso trabalhar o tempo todo exposto ao risco?
Não necessariamente. Mesmo exposição intermitente, mas habitual, ao risco pode gerar direito ao adicional integral, dependendo da atividade e da forma como a exposição ocorre, conforme critérios técnicos avaliados por perícia.
Periculosidade e insalubridade podem ser acumuladas?
Em regra, não é permitida a acumulação simultânea dos dois adicionais sobre o mesmo fato gerador, cabendo ao trabalhador optar pelo mais vantajoso, quando exposto a condições que poderiam justificar ambos. Existem debates jurídicos sobre situações excepcionais que poderiam permitir a acumulação, especialmente diante de fontes de risco distintas.
Como comprovar o direito à periculosidade
A comprovação costuma depender de perícia técnica realizada por engenheiro ou médico do trabalho, que avalia as condições reais do ambiente e da atividade exercida, sendo essa perícia frequentemente decisiva em disputas judiciais sobre o tema.
A empresa se recusa a pagar mesmo com condições de risco evidentes. O que fazer?
Nesses casos, é possível buscar o reconhecimento judicial do direito, incluindo o pagamento retroativo dos valores devidos, dentro do prazo prescricional aplicável às verbas trabalhistas.
Trabalha em condições de risco e não recebe o adicional de periculosidade? Um advogado trabalhista pode avaliar se você tem direito a esse adicional. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.