Acidente de Trajeto (Percurso): É Considerado Acidente de Trabalho?

📅 07 de February de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Acidente de Trajeto (Percurso): É Considerado Acidente de Trabalho?

Sim, o trajeto também conta

O chamado acidente de trajeto (ou de percurso) é expressamente equiparado a acidente de trabalho pela legislação previdenciária, desde que ocorra no percurso da residência para o local de trabalho, ou do trabalho de volta para a residência.

O que precisa ser comprovado

Para o reconhecimento do acidente de trajeto, é importante demonstrar:

• Que o percurso estava sendo feito no momento do acidente
• Que o trajeto tinha relação direta com o deslocamento entre casa e trabalho, sem desvios significativos não relacionados a essa finalidade

Desvios no trajeto afetam o reconhecimento?

Pequenos desvios rotineiros, como parar para comprar algo no caminho, geralmente não descaracterizam o acidente de trajeto. Já desvios significativos, sem qualquer relação com o deslocamento habitual, podem gerar discussão sobre a caracterização do benefício.

Qualquer meio de transporte conta?

Sim, o acidente de trajeto pode ocorrer independentemente do meio de transporte utilizado: a pé, de bicicleta, carro próprio, transporte público ou fornecido pela empresa. O que importa é a relação do deslocamento com o trabalho.

Quais direitos o acidente de trajeto garante

Os direitos são, em regra, os mesmos aplicáveis a qualquer acidente de trabalho:

• Estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento
• Auxílio-doença acidentário (B91), quando o afastamento ultrapassar 15 dias
• Manutenção do FGTS durante o período de afastamento
• Possibilidade de indenização, dependendo das circunstâncias específicas do caso

A empresa precisa emitir a CAT também nesses casos?

Sim, a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida mesmo em acidentes de trajeto, já que eles são legalmente equiparados a acidentes de trabalho para todos os efeitos previdenciários.

E se a empresa se recusar a reconhecer como acidente de trajeto?

Mesmo sem a emissão da CAT pela empresa, é possível que o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato ou o médico que prestou atendimento façam essa comunicação diretamente ao INSS, garantindo o reconhecimento do benefício.

Sofreu um acidente no trajeto para o trabalho e a empresa não reconheceu como acidente de trabalho? Um advogado trabalhista pode orientar sobre como formalizar seu direito. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.

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