Auxílio-Doença Acidentário (B91): O Que Muda em Relação ao Benefício Comum
Dois benefícios parecidos, com consequências bem diferentes
Tanto o auxílio-doença comum quanto o acidentário garantem uma renda mensal ao trabalhador afastado por incapacidade temporária. Mas o código do benefício concedido pelo INSS faz diferença relevante nos direitos trabalhistas associados a ele.
B31: auxílio-doença comum
Concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho, como doenças comuns não relacionadas à atividade profissional, ou acidentes fora do contexto laboral.
B91: auxílio-doença acidentário
Concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional equiparada, ou acidente de trajeto, gerando direitos adicionais importantes que o benefício comum não garante.
As principais diferenças práticas
• Estabilidade no emprego: apenas o benefício acidentário (B91) garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho; o comum (B31) não gera esse direito
• FGTS: durante o afastamento pelo B91, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS; no B31, essa obrigação não existe da mesma forma
• Possibilidade de indenização: apenas situações reconhecidas como acidentárias (B91) abrem espaço para discussão de responsabilidade civil da empresa
Recebi o benefício errado. É possível corrigir?
Sim, se o trabalhador entende que o benefício deveria ter sido concedido como acidentário (B91), mas foi enquadrado como comum (B31), é possível pedir a conversão administrativamente junto ao INSS ou, quando necessário, judicialmente, apresentando provas do nexo entre a incapacidade e o trabalho.
A conversão pode ser feita mesmo depois de já ter voltado ao trabalho?
Sim, é possível buscar a conversão retroativa mesmo após o retorno, o que pode inclusive influenciar a discussão sobre a estabilidade que deveria ter sido respeitada durante aquele período, caso o trabalhador tenha sido dispensado sem observância dessa garantia.
Por que essa diferença é tão importante
Muitos trabalhadores só percebem a diferença quando são dispensados logo após o retorno de um afastamento que, na verdade, deveria ter sido classificado como acidentário, perdendo a proteção da estabilidade sem sequer saber que tinham esse direito.
Recebeu benefício comum quando deveria ser acidentário, ou tem dúvidas sobre a classificação do seu afastamento? Um advogado especializado em Direito Previdenciário e Trabalhista pode avaliar seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.