O Que é Acidente de Trabalho e Quais Direitos o Trabalhador Tem
Uma definição mais ampla do que parece
A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Mas essa definição vai além do acidente típico, dentro do ambiente de trabalho.
As três categorias reconhecidas por lei
• Acidente típico: o evento clássico, ocorrido durante o exercício da função, como uma queda ou corte
• Doença ocupacional: doenças equiparadas a acidente de trabalho, causadas ou agravadas pelas condições do trabalho
• Acidente de trajeto: ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa
Direitos garantidos ao trabalhador acidentado
Reconhecido o acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a:
• Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento, mesmo em contrato por prazo indeterminado
• Depósito do FGTS mantido durante todo o período de afastamento pelo INSS
• Auxílio-doença acidentário (conhecido como benefício B91), com regras específicas em relação ao benefício comum
• Possível indenização por danos morais e materiais, caso comprovada culpa ou responsabilidade da empresa
• Aposentadoria por incapacidade permanente, em casos de sequelas graves e definitivas
É preciso ter carteira assinada para ter esses direitos?
A maior parte desses direitos pressupõe vínculo empregatício formal, mas mesmo trabalhadores sem registro podem ter acidentes de trabalho reconhecidos judicialmente, uma vez comprovado o vínculo empregatício e as circunstâncias do acidente.
A empresa é sempre responsabilizada pelo acidente?
Não automaticamente. O benefício previdenciário (pago pelo INSS) independe de culpa da empresa. Já a indenização por danos morais e materiais depende da comprovação de que a empresa agiu com culpa ou dolo, seja por negligência em normas de segurança, seja por outras falhas que contribuíram para o acidente.
O que fazer logo após o acidente
• Buscar atendimento médico imediato
• Comunicar o acidente à empresa, que deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
• Guardar todos os documentos médicos e comprovantes relacionados ao acidente
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