Indenização Por Acidente de Trabalho: Quando Cabe Além do Benefício do INSS
Dois direitos que não se confundem
O auxílio-doença acidentário é pago pelo INSS, independentemente de culpa da empresa. Já a indenização por danos morais e materiais é uma responsabilidade civil da própria empresa, que só existe quando comprovada sua responsabilidade pelo acidente.
Quando a empresa pode ser responsabilizada
A responsabilização costuma depender da comprovação de que a empresa contribuiu, por ação ou omissão, para o acidente, como em situações de:
• Ausência ou fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs)
• Falta de treinamento adequado para a função exercida
• Descumprimento de normas regulamentadoras de segurança do trabalho
• Condições de trabalho inadequadas, como maquinário sem manutenção ou sem proteções de segurança
Quais tipos de indenização podem ser pedidos
• Dano moral: relacionado ao sofrimento, abalo psicológico e impacto na qualidade de vida decorrentes do acidente
• Dano material: relacionado a gastos efetivos com tratamento, medicamentos e demais despesas comprovadas
• Pensão mensal vitalícia: em casos de incapacidade permanente que reduza a capacidade de trabalho, calculada com base na remuneração e no grau de redução da capacidade laboral
• Dano estético: quando o acidente deixa sequelas visíveis que afetam a aparência física
Como é feita a comprovação da responsabilidade da empresa
Costuma envolver perícia técnica no local do acidente (quando ainda possível), documentos internos da empresa sobre segurança do trabalho, testemunhas, e o próprio histórico de fiscalizações e eventuais autuações anteriores relacionadas às condições de segurança.
É preciso esperar o fim do afastamento pelo INSS para pedir indenização?
Não necessariamente. A ação de indenização pode ser ajuizada de forma independente do andamento do benefício previdenciário, embora seja comum que os dois processos caminhem em paralelo, com informações que se complementam.
Existe prazo para pedir essa indenização?
Sim, o prazo prescricional para ações trabalhistas relacionadas a acidente de trabalho costuma seguir a mesma lógica de outras verbas trabalhistas: até dois anos após o fim do contrato, mas o prazo para o dano em si pode ter contagem própria, a depender de quando a lesão ou sequela se consolidou.
Sofreu um acidente de trabalho e acredita que a empresa teve responsabilidade? Um advogado trabalhista pode avaliar se cabe indenização no seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.