Existe Pensão Alimentícia Entre Ex-Cônjuges?
Uma modalidade menos conhecida, mas prevista em lei
Quando se fala em pensão alimentícia, a associação quase automática é com filhos. Mas o Código Civil também prevê a possibilidade de pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, em determinadas circunstâncias.
Quando esse direito pode existir
A pensão entre ex-cônjuges costuma ser reconhecida quando um deles não tem condições imediatas de se sustentar sozinho após o fim do relacionamento, especialmente em casos de:
• Casamentos longos, em que um dos cônjuges abriu mão da carreira para cuidar da família
• Diferença significativa de renda entre as partes
• Necessidade temporária de reorganização financeira logo após a separação
Não é uma regra automática
Diferente da pensão para filhos, que decorre diretamente do poder familiar, a pensão entre ex-cônjuges depende de comprovação da necessidade de quem pede e da capacidade de quem seria o pagador. Não existe presunção automática de que, após o divórcio, um deles terá direito a receber pensão do outro.
Geralmente tem caráter temporário
Diferente da pensão para filhos menores, que costuma durar até a maioridade (ou além, em casos específicos), a pensão entre ex-cônjuges costuma ser fixada por prazo determinado, com o objetivo de dar tempo para que a parte que recebe se reorganize financeiramente, e não para sustento indefinido.
Como esse valor é definido
Assim como na pensão para filhos, o cálculo considera o binômio necessidade x possibilidade, mas aqui o foco está na capacidade de reinserção no mercado de trabalho e no padrão de vida mantido durante o casamento, e não em critérios como idade ou dependência total, como costuma acontecer com crianças.
Está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre se há direito a pensão entre você e seu ex-cônjuge? Um advogado de família pode avaliar as particularidades do seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.