Mãe Também Pode Ser Obrigada a Pagar Pensão Alimentícia?
Um dever que é dos dois genitores
Existe uma associação comum entre pensão alimentícia e obrigação paterna, mas essa ideia não corresponde à lei. O dever de sustento dos filhos é dos dois pais, independentemente de qual deles detém a guarda.
Quando a mãe é quem paga
A situação mais comum acontece quando o pai fica com a guarda do filho, seja ela unilateral ou parte de uma guarda compartilhada com residência principal na casa dele. Nesses casos, é perfeitamente possível que seja a mãe quem pague pensão alimentícia ao pai, seguindo a mesma lógica aplicada quando a situação é invertida.
E na guarda compartilhada?
Mesmo quando a guarda é compartilhada, isso não significa automaticamente que não existirá pensão. Se um dos genitores tem renda muito superior ao outro, ou se o filho reside a maior parte do tempo com apenas um deles, o pagamento de uma pensão para equilibrar as despesas continua sendo possível, podendo ser exigido de qualquer um dos dois.
O valor segue os mesmos critérios
Não existe uma regra diferente para quando é a mãe quem paga. O cálculo considera os mesmos fatores usados em qualquer caso: necessidade de quem recebe, capacidade financeira de quem paga e proporcionalidade entre as partes.
Por que essa dúvida ainda é comum
Ainda existe um estereótipo cultural de que a mãe é sempre a guardiã e o pai sempre o pagador, mas a legislação trata os genitores de forma equivalente. O que determina quem paga não é o gênero, e sim a organização da guarda e a diferença de capacidade financeira entre as partes.
Está passando por uma situação de guarda em que a divisão de responsabilidades financeiras não está clara? Um advogado de família pode ajudar a entender como o valor deve ser dividido no seu caso. Veja mais conteúdos sobre o tema no blog jurídico.