Mãe Também Pode Ser Obrigada a Pagar Pensão Alimentícia?

📅 20 de April de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Mãe Também Pode Ser Obrigada a Pagar Pensão Alimentícia?

Um dever que é dos dois genitores

Existe uma associação comum entre pensão alimentícia e obrigação paterna, mas essa ideia não corresponde à lei. O dever de sustento dos filhos é dos dois pais, independentemente de qual deles detém a guarda.

Quando a mãe é quem paga

A situação mais comum acontece quando o pai fica com a guarda do filho, seja ela unilateral ou parte de uma guarda compartilhada com residência principal na casa dele. Nesses casos, é perfeitamente possível que seja a mãe quem pague pensão alimentícia ao pai, seguindo a mesma lógica aplicada quando a situação é invertida.

E na guarda compartilhada?

Mesmo quando a guarda é compartilhada, isso não significa automaticamente que não existirá pensão. Se um dos genitores tem renda muito superior ao outro, ou se o filho reside a maior parte do tempo com apenas um deles, o pagamento de uma pensão para equilibrar as despesas continua sendo possível, podendo ser exigido de qualquer um dos dois.

O valor segue os mesmos critérios

Não existe uma regra diferente para quando é a mãe quem paga. O cálculo considera os mesmos fatores usados em qualquer caso: necessidade de quem recebe, capacidade financeira de quem paga e proporcionalidade entre as partes.

Por que essa dúvida ainda é comum

Ainda existe um estereótipo cultural de que a mãe é sempre a guardiã e o pai sempre o pagador, mas a legislação trata os genitores de forma equivalente. O que determina quem paga não é o gênero, e sim a organização da guarda e a diferença de capacidade financeira entre as partes.

Está passando por uma situação de guarda em que a divisão de responsabilidades financeiras não está clara? Um advogado de família pode ajudar a entender como o valor deve ser dividido no seu caso. Veja mais conteúdos sobre o tema no blog jurídico.

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