Pensão Alimentícia Incide Sobre o FGTS?
Regra geral: o FGTS é protegido
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem, por natureza, proteção especial na legislação trabalhista, sendo impenhorável na maioria das situações. Isso levanta a dúvida recorrente sobre se ele também escapa de dívidas de pensão alimentícia.
Mas existe uma exceção importante
Diferente de outras dívidas comuns, débitos de pensão alimentícia contam com um tratamento jurídico diferenciado, justamente por envolverem o sustento de crianças e adolescentes. Por isso, os tribunais têm admitido, em situações específicas, o bloqueio de valores do FGTS para quitar dívidas alimentares em atraso.
Quando isso costuma acontecer
Normalmente, esse bloqueio é utilizado como medida excepcional, quando outras tentativas de cobrança, como penhora de salário ou de bens, não foram suficientes para quitar a dívida. O juiz avalia o caso concreto antes de autorizar o acesso a esses valores.
Só a dívida atrasada, não a pensão mensal comum
É importante entender que o FGTS não costuma ser usado como forma de pagamento da pensão mensal regular, mas sim como mecanismo para quitar valores já vencidos e não pagos, em processos de execução de alimentos.
Como o credor pode solicitar esse bloqueio
O pedido é feito dentro do próprio processo de execução de alimentos, cabendo ao advogado da parte credora demonstrar que as tentativas anteriores de cobrança não surtiram efeito, o que reforça a necessidade de acessar o fundo.
Está com dificuldade para receber uma dívida de pensão alimentícia mesmo após tentar outras formas de cobrança? Um advogado especializado em execução de alimentos pode avaliar se o bloqueio do FGTS é aplicável ao seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.