O Crime de Ameaça: Elementos, Pena e Possíveis Defesas

📅 05 de May de 2026 ⏱ 3 min de leitura
O Crime de Ameaça: Elementos, Pena e Possíveis Defesas

Nem toda discussão configura o crime

O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, ocorre quando alguém promete causar a outra pessoa um mal injusto e grave, capaz de gerar temor real. Nem toda fala em tom alterado ou discussão acalorada, por si só, configura automaticamente esse crime.

Os elementos que precisam estar presentes

Para caracterizar a ameaça, é necessário que:

• O mal prometido seja injusto, ou seja, sem amparo legal (uma ameaça de processar alguém judicialmente, por exemplo, não configura o crime, já que é uma conduta legítima)
• O mal seja grave, capaz de gerar temor real na vítima
• Exista, ao menos em tese, capacidade de a ameaça ser cumprida, ainda que não seja necessário provar a intenção real de executá-la

A pena prevista

A pena para o crime de ameaça é de detenção de um a seis meses, ou multa, sendo também considerado crime de menor potencial ofensivo, tramitando geralmente no Juizado Especial Criminal, salvo quando praticado em contexto de violência doméstica, quando passa a ter tratamento processual específico.

Possíveis linhas de defesa

Dependendo do caso concreto, a defesa pode argumentar:

• Ausência de gravidade real na fala, tratando-se de mera exaltação em discussão, sem intenção de gerar temor efetivo
• Contexto que descaracterize a injustiça do mal prometido
• Ausência de provas suficientes de que a ameaça de fato ocorreu, quando a palavra de uma parte se contrapõe à da outra
• Retratação da vítima, em casos que dependam de representação, quando ainda cabível

É preciso a vítima representar contra o acusado?

Em regra, sim, o crime de ameaça depende de representação da vítima para que o Ministério Público possa agir, exceto em contextos específicos, como violência doméstica, situação em que passou a ser ação penal pública incondicionada após alterações legislativas recentes.

Existe prazo para a vítima representar?

Sim, existe prazo decadencial de seis meses, contados do conhecimento da autoria, para que a vítima ofereça representação, sob pena de perder o direito de fazê-lo.

Está sendo acusado de ameaça e precisa entender as possibilidades de defesa no seu caso? Um advogado criminalista pode avaliar a situação específica. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.

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