Preço Errado na Etiqueta ou no Caixa: A Loja é Obrigada a Vender Por Aquele Valor?
A oferta anunciada compromete o fornecedor
Um dos princípios centrais do Código de Defesa do Consumidor é o de que toda informação ou publicidade veiculada pelo fornecedor, incluindo preços anunciados em etiquetas, prateleiras ou catálogos, passa a integrar o contrato. Isso significa que, em regra, a loja fica vinculada ao preço que anunciou.
E se o preço no caixa for maior que o da etiqueta?
Nesses casos, a tendência da jurisprudência é entender que o consumidor tem direito a levar o produto pelo valor anunciado, já que a etiqueta funciona como uma oferta pública. A loja pode, é claro, corrigir o erro para vendas futuras, mas dificilmente pode negar o preço já divulgado para quem já se dirigiu ao caixa com o produto.
Existe alguma exceção?
Situações de erro grosseiro e evidente, como um valor claramente incompatível com a realidade (por exemplo, um preço zerado por falha visível de sistema), costumam ser analisadas com mais cautela pela Justiça, já que nem toda divergência de preço é automaticamente interpretada da mesma forma. Ainda assim, cabe à loja demonstrar que se tratava de um erro perceptível, e não simplesmente alegar prejuízo.
O que fazer diante dessa situação
Ao perceber a diferença de preço, o consumidor pode:
• Solicitar, no próprio momento, o cumprimento do valor anunciado
• Registrar a divergência com foto da etiqueta ou prateleira, caso a loja se recuse
• Formalizar reclamação no Procon caso a situação não seja resolvida no local
A loja pode simplesmente recolher o produto da prateleira?
Sim, a loja pode retirar o item de circulação a qualquer momento para corrigir o preço, mas isso não afeta o direito de quem já estava com o produto em mãos, se dirigindo para efetuar a compra com base no valor anunciado até aquele momento.
Teve uma compra recusada pelo preço divulgado na loja? Um advogado especializado em Direito do Consumidor pode avaliar se a recusa foi legítima. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.