Quem é Condenado Tem Que Pagar Algo Além de Cumprir a Pena?
A pena de prisão nem sempre é a única consequência financeira
Além do tempo de cumprimento de pena, uma condenação criminal pode gerar diferentes obrigações financeiras, que variam conforme o tipo de crime e a decisão específica de cada processo.
A pena de multa
Muitos crimes preveem, cumulativamente com a pena privativa de liberdade, uma pena de multa, calculada em dias-multa, cujo valor considera a situação econômica do condenado. Essa multa é revertida ao Fundo Penitenciário, e não à vítima.
As custas processuais
Em determinados casos, o condenado pode ser responsabilizado pelo pagamento das custas do processo, embora essa cobrança dependa da situação financeira da pessoa, podendo ser dispensada quando comprovada hipossuficiência.
A indenização à vítima
Como mencionado em outros contextos, a sentença criminal pode já fixar um valor mínimo de indenização em favor da vítima, valor esse que é distinto da multa penal e se destina diretamente a reparar o dano sofrido, não ao Estado.
O não pagamento da multa impede a progressão de regime?
O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que o não pagamento da multa, quando comprovadamente por incapacidade financeira do condenado, não pode ser usado como impedimento para a progressão de regime, já que isso equivaleria a uma forma de prisão por dívida.
É possível parcelar esses valores?
Sim, tanto a multa penal quanto eventuais custas processuais costumam admitir parcelamento, mediante requerimento e comprovação da real situação financeira do condenado, evitando que o valor total precise ser pago de uma só vez.
O que acontece se eu simplesmente não pagar
A inadimplência da multa penal pode ser inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, seguindo o rito das execuções fiscais, mas, como mencionado, não pode mais resultar em prisão nem impedir benefícios da execução penal, quando a incapacidade de pagamento é genuína.
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