Recusar Soprar o Bafômetro é Crime? Entenda as Consequências

📅 25 de March de 2025 ⏱ 3 min de leitura
Recusar Soprar o Bafômetro é Crime? Entenda as Consequências

A recusa, isoladamente, não é crime

Ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, princípio que também se aplica ao teste do bafômetro. Por isso, recusar o teste não configura, por si só, o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Mas a recusa também não é gratuita

O artigo 165-A do CTB criou uma infração administrativa autônoma especificamente para quem recusa o teste, prevendo a mesma penalidade aplicada a quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre isso

O STF entende que é constitucional aplicar essa sanção administrativa a quem recusa o teste, já que ela não pune a recusa como crime, mas sim como infração de trânsito equiparada, o que não viola o direito de não produzir prova contra si mesmo.

E se, mesmo sem o teste, houver outros sinais de embriaguez?

Nesses casos, o condutor ainda pode ser autuado criminalmente com base no artigo 306, mesmo sem o resultado do bafômetro, desde que existam outros elementos que comprovem a alteração da capacidade psicomotora, como relato dos agentes de trânsito, filmagens, exame clínico ou testemunhas presentes.

Recusar é sempre a melhor estratégia?

Não existe uma resposta única aplicável a qualquer situação. Recusar evita a produção de uma prova técnica específica (o resultado numérico do bafômetro), mas não impede a autuação administrativa nem a eventual responsabilização criminal por outros meios de prova, o que exige avaliação cuidadosa de cada caso concreto.

A recusa também exige curso de reciclagem?

Sim, assim como na infração comum, a recusa também exige a realização de curso de reciclagem para readquirir o direito de dirigir após o período de suspensão.

É possível contestar uma autuação por recusa?

Sim, é possível apresentar defesa administrativa questionando a regularidade do procedimento de abordagem, se houve a devida informação sobre as consequências da recusa, e demais aspectos formais da autuação.

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