O Crime de Roubo (Artigo 157 do Código Penal): Elementos e Penas
O que diferencia o roubo do furto
O crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, se diferencia do furto justamente pelo uso de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. Enquanto o furto envolve apenas a subtração da coisa sem esse componente de violência, o roubo é considerado consideravelmente mais grave.
A pena básica prevista
A pena para o roubo simples é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, valor bem superior ao previsto para o furto simples, justamente em razão da violência ou grave ameaça envolvida.
Causas de aumento de pena (roubo majorado)
A pena pode ser aumentada em situações específicas, como:
• Emprego de arma de fogo
• Concurso de duas ou mais pessoas
• Restrição da liberdade da vítima
• Subtração de veículo automotor destinado a outro estado ou país
• Emprego de arma branca, com aumento em percentual específico
O que é o latrocínio
Quando o roubo resulta em morte, configura-se o chamado latrocínio (roubo seguido de morte), com pena que pode chegar a 30 anos de reclusão, sendo um dos crimes mais graves previstos no Código Penal, inclusive classificado como crime hediondo.
O roubo é crime hediondo?
O roubo simples, em regra, não é considerado hediondo. Já algumas formas qualificadas, como o latrocínio, estão expressamente incluídas no rol de crimes hediondos, o que traz consequências mais rígidas relacionadas a progressão de regime e outros benefícios.
É possível reduzir a pena em caso de roubo?
Dependendo das circunstâncias do caso, como réu primário, ausência de violência excessiva além da necessária para a subtração, e outros fatores específicos, a defesa pode buscar o reconhecimento de circunstâncias atenuantes ou discutir a dosimetria da pena, ainda que o roubo, diferente do furto, não admita o chamado princípio da insignificância.
Está respondendo por um crime de roubo ou tem dúvidas sobre uma acusação nesse sentido? Um advogado criminalista pode analisar as circunstâncias específicas do seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.