O Que Acontece com o Agressor Depois da Denúncia na Lei Maria da Penha?
Um caminho com várias etapas, não uma resposta imediata única
Depois que a vítima registra o boletim de ocorrência, o processo contra o agressor passa por uma série de etapas, que podem levar a diferentes desfechos conforme a gravidade do caso e as provas reunidas.
A primeira resposta: as medidas protetivas
Assim que a ocorrência é registrada, a autoridade policial pode encaminhar imediatamente o pedido de medidas protetivas ao juiz, que tem prazo para decidir. Entre as medidas que podem ser aplicadas ao agressor estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, a suspensão do porte de armas e a restrição de visitas a filhos, quando aplicável.
O agressor é preso na hora?
Nem sempre. Se a agressão foi flagrante, o agressor pode ser preso em flagrante no momento. Se a denúncia é feita posteriormente, sem flagrante, o caminho mais comum é a instauração de inquérito policial, com possibilidade de prisão preventiva sendo decretada pelo juiz, conforme os artigos 20 e 313 do Código de Processo Penal, mesmo sem flagrante, quando presentes os requisitos legais.
O inquérito policial
Durante essa fase, são colhidos depoimentos da vítima, do agressor e de eventuais testemunhas, além de provas técnicas, como o exame de corpo de delito. Ao final, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público.
A denúncia do Ministério Público e o processo criminal
Reunidos elementos suficientes, o Ministério Público oferece denúncia, dando início formal ao processo criminal, que segue com citação do réu, instrução com produção de provas, e, ao final, sentença do juiz.
E se o agressor descumprir a medida protetiva nesse meio tempo?
O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, e costuma resultar na decretação da prisão preventiva do agressor, já que demonstra o risco concreto que ele representa à segurança da vítima.
Quanto tempo esse processo costuma levar
O tempo varia bastante conforme a complexidade do caso, mas os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criados especificamente pela Lei Maria da Penha, tendem a dar prioridade a esses processos, buscando tramitação mais célere do que a média de outros processos criminais.
Ao final, o que pode acontecer com o agressor
Dependendo do resultado do julgamento, o agressor pode ser absolvido (por falta de provas suficientes) ou condenado, cumprindo pena em regime que varia conforme a gravidade do crime e as circunstâncias do caso, além de eventuais medidas protetivas que continuem vigentes mesmo após o julgamento.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Se você está em situação de violência, ligue 190 ou 180.