O Que Dizem os Artigos 20 e 22 da Lei Maria da Penha?

📅 11 de March de 2026 ⏱ 3 min de leitura
O Que Dizem os Artigos 20 e 22 da Lei Maria da Penha?

Dois artigos, duas ferramentas diferentes de proteção

Dentro da Lei Maria da Penha, os artigos 20 e 22 tratam de mecanismos distintos, mas complementares, voltados a proteger a vítima e conter o agressor: um trata da prisão preventiva, o outro das medidas protetivas de urgência aplicadas diretamente ao agressor.

O que diz o artigo 20

O artigo 20 estabelece que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, cabe a prisão preventiva do agressor, podendo ser decretada pelo juiz de ofício (por iniciativa própria), a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação da autoridade policial.

Por que esse artigo é importante

Esse dispositivo é uma exceção relevante dentro do sistema processual penal brasileiro. Após o chamado Pacote Anticrime, a regra geral do Código de Processo Penal passou a vedar que o juiz decrete prisão preventiva por iniciativa própria na fase de inquérito. O artigo 20 da Lei Maria da Penha, por ser lei especial, continua permitindo essa decretação de ofício especificamente em casos de violência doméstica, mesmo após essa mudança.

O que diz o artigo 22

O artigo 22 trata das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, ou seja, restrições que podem ser aplicadas diretamente a ele, de forma imediata, assim que constatada a violência doméstica. Entre as principais medidas previstas estão:

• Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
• Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
• Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, com distância mínima determinada pelo juiz
• Proibição de contato por qualquer meio de comunicação
• Proibição de frequentar determinados lugares
• Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
• Prestação de alimentos provisionais ou provisórios

Essas medidas podem ser aplicadas em conjunto?

Sim, o próprio artigo 22 prevê que o juiz pode aplicar as medidas em conjunto ou separadamente, conforme a necessidade de cada caso, podendo inclusive combinar diversas restrições simultaneamente para garantir a proteção efetiva da vítima.

O que acontece se o agressor descumprir essas medidas

O descumprimento de qualquer medida protetiva do artigo 22 configura crime autônomo, previsto no artigo 24-A da lei, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de poder justificar a decretação da prisão preventiva com base no artigo 20.

Essas medidas precisam de audiência prévia com o agressor?

Não. As medidas protetivas de urgência costumam ser concedidas de forma imediata, sem necessidade de ouvir previamente o agressor, justamente por seu caráter urgente, voltado a proteger a vítima o quanto antes.

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Este conteúdo tem caráter informativo. Se você está em situação de violência, ligue 190 ou 180.

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