Quais São os 3 Tipos de Lesão Corporal? Entenda Leve, Grave e Gravíssima
A gravidade da lesão define a gravidade da pena
O Código Penal não trata toda lesão corporal da mesma forma. A classificação em leve, grave ou gravíssima depende da extensão do dano causado à vítima, e influencia diretamente o tempo de pena aplicável ao responsável pelo crime.
Lesão corporal leve
É a modalidade básica, aplicável quando não se enquadram as hipóteses mais graves previstas em lei. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, podendo ser consideravelmente maior quando praticada em contexto de violência doméstica, situação em que passa a ter pena de reclusão de 3 meses a 3 anos.
Lesão corporal grave
Considera-se grave a lesão que resulta em:
• Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
• Perigo de vida
• Debilidade permanente de membro, sentido ou função
• Aceleração de parto
A pena para lesão corporal grave é de reclusão de 1 a 5 anos.
Lesão corporal gravíssima
É a modalidade mais severa, aplicável quando o resultado da lesão é:
• Incapacidade permanente para o trabalho
• Enfermidade incurável
• Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
• Deformidade permanente
• Aborto (quando a vítima está grávida e o agressor tinha ciência dessa condição)
A pena para lesão corporal gravíssima é de reclusão de 2 a 8 anos.
E quando a lesão resulta em morte?
Nesse caso, configura-se a lesão corporal seguida de morte, com pena de reclusão de 4 a 12 anos, aplicável quando o resultado morte decorre de culpa do agressor (ele não queria matar, mas assumiu o risco ou agiu com negligência que resultou nesse desfecho), e não de dolo direto de matar, situação em que se discutiria homicídio.
Como é definida essa classificação na prática
A classificação depende de laudo médico-legal, elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), que avalia tecnicamente a extensão das lesões e suas consequências, servindo como prova central para definir em qual categoria o crime se enquadra.
Isso também se aplica em casos de violência doméstica?
Sim, as qualificadoras de lesão grave e gravíssima também se aplicam em contexto de violência doméstica, e podem ser combinadas com as causas de aumento de pena específicas da Lei Maria da Penha, resultando em penas ainda mais elevadas conforme as circunstâncias do caso.
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