Fui Agredida pelo Meu Chefe: O Que Fazer?
Uma situação diferente da violência doméstica
Diferente da agressão sofrida em uma relação íntima de afeto (cônjuge, namorado, ex), a agressão praticada por um chefe ou superior hierárquico no ambiente de trabalho não se enquadra, em regra, na Lei Maria da Penha, já que não existe entre as partes uma relação familiar ou afetiva. Isso não significa, porém, menos proteção: existem caminhos específicos para essa situação.
Primeiro: sua segurança
Se estiver em risco imediato, busque um local seguro e, se necessário, acione a Polícia Militar pelo 190. Depois disso, procure atendimento médico, mesmo que a lesão pareça leve, e guarde qualquer prova disponível: fotos, mensagens, testemunhas presentes no momento.
A agressão física é crime, independentemente do contexto
Uma agressão física configura o crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal), podendo ser registrada em boletim de ocorrência em qualquer delegacia, com posterior encaminhamento para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal.
É possível pedir medida protetiva mesmo sem ser relação íntima?
Fora do contexto da Lei Maria da Penha, ainda é possível buscar medidas cautelares gerais previstas no Código de Processo Penal, dependendo da gravidade da situação e do risco de reiteração, embora o procedimento e os fundamentos jurídicos sejam diferentes dos aplicados na violência doméstica.
As consequências no âmbito trabalhista
Além da esfera criminal, a agressão de um superior no ambiente de trabalho pode gerar:
• Rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente a uma demissão por justa causa do empregador, com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa
• Indenização por danos morais e, dependendo da gravidade das lesões, também por danos materiais
• Responsabilização da empresa, que tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de violência
Preciso continuar trabalhando no mesmo lugar enquanto isso é resolvido?
Não necessariamente. A rescisão indireta permite que você se afaste do emprego, buscando judicialmente o reconhecimento de que a culpa pelo fim do contrato foi do empregador, sem abrir mão dos direitos rescisórios que teria em uma dispensa comum.
Como formalizar a denúncia dentro da empresa
Se a empresa tiver canal de ouvidoria, RH estruturado ou comitê de ética, vale também formalizar a denúncia internamente, documentando por escrito o ocorrido, o que pode reforçar tanto o processo criminal quanto a ação trabalhista.
Sofreu agressão do seu chefe e não sabe como proceder? Um advogado especializado em Direito Trabalhista e Penal pode orientar sobre os caminhos disponíveis no seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.
Este conteúdo tem caráter informativo. Em caso de risco imediato, ligue 190.