O Agressor Pode Perder Bens no Divórcio Por Causa da Violência Doméstica?

📅 07 de March de 2026 ⏱ 3 min de leitura
O Agressor Pode Perder Bens no Divórcio Por Causa da Violência Doméstica?

A partilha de bens, em regra, não é penalidade

Desde que o divórcio deixou de exigir a discussão de culpa para ser decretado, a partilha de bens passou a seguir, de forma bastante objetiva, o regime de bens escolhido no casamento (comunhão parcial, universal, separação total), independentemente de quem praticou violência doméstica durante a relação.

Então a violência doméstica não tem nenhum reflexo patrimonial?

Tem, mas não da forma como muitas pessoas imaginam. A violência em si não retira automaticamente a meação do agressor sobre os bens comuns do casal. O que pode gerar consequências patrimoniais são as ações decorrentes da violência, e não a partilha do casamento em si.

Onde a violência doméstica realmente pesa financeiramente

• Indenização por danos morais e materiais: a vítima pode ajuizar ação específica contra o agressor, buscando reparação financeira pelos danos sofridos, independentemente da partilha de bens do divórcio
• Pensão alimentícia entre ex-cônjuges: em situações de dependência financeira, a violência sofrida pode ser um dos fatores considerados na análise da necessidade de pensão
• Perda de bens obtidos com o crime: caso o agressor tenha utilizado recursos do casal para práticas ilícitas relacionadas à violência, isso pode ser discutido na partilha

Medida protetiva de afastamento do lar não é perda de propriedade

É importante diferenciar dois conceitos: a medida protetiva que determina o afastamento do agressor do lar conjugal é uma medida de urgência para garantir a segurança da vítima, e não uma transferência definitiva de propriedade do imóvel. A questão patrimonial de fato é discutida separadamente, na partilha de bens do divórcio.

E se o imóvel foi financiado ou comprado só por um dos cônjuges?

Nesse caso, a análise segue as regras normais do regime de bens do casamento, considerando se o bem foi adquirido antes ou durante a união, e se há ou não comunicabilidade patrimonial prevista para aquele tipo de bem, sem relação direta com a existência de violência doméstica.

Vale a pena buscar indenização mesmo com o divórcio em andamento?

Sim, a ação de indenização por danos decorrentes da violência doméstica pode ser ajuizada de forma independente do processo de divórcio, não sendo necessário esperar a conclusão de um para buscar o outro.

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Este conteúdo tem caráter informativo. Se você está em situação de violência, ligue 190 ou 180.

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