Fui Agredida pelo Meu Marido: O Que Fazer?
Antes de tudo: sua segurança vem em primeiro lugar
Se você está em perigo neste momento, ligue para a Polícia Militar pelo 190. O Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) também funciona 24 horas, todos os dias, para orientação e apoio imediato. Você não precisa decidir tudo sozinha, e não precisa decidir tudo agora.
O que fazer logo depois de sofrer uma agressão
• Se possível, busque um lugar seguro, longe do agressor
• Procure atendimento médico, mesmo que a lesão pareça leve. Isso é importante tanto para sua saúde quanto para documentar o que aconteceu
• Se for a um hospital ou UPA, informe que a lesão foi causada por agressão, para que fique registrada no prontuário
• Preserve provas: fotos das lesões, roupas rasgadas, mensagens de ameaça, se houver
Isso vale independente de ser marido, namorado, noivo ou parceiro
A Lei Maria da Penha protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, com ou sem coabitação, independentemente de haver casamento formal. Isso significa que os mesmos direitos e caminhos descritos aqui valem se a agressão veio do marido, do namorado, do noivo ou de um parceiro, mesmo em relacionamentos mais recentes ou não assumidos publicamente.
Como registrar a ocorrência
O boletim de ocorrência pode ser feito na Delegacia da Mulher (DEAM), ou, na ausência dela, em qualquer delegacia comum, que tem o dever de receber a denúncia. Muitos estados também oferecem boletim de ocorrência eletrônico para casos que não envolvam risco imediato.
O exame de corpo de delito
Esse exame, realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), documenta oficialmente as lesões sofridas e costuma ser uma prova importante tanto para o processo criminal quanto para o pedido de medida protetiva. Quanto antes for feito, mais fiel costuma ser o registro das lesões.
Pedindo a medida protetiva de urgência
Você pode solicitar medidas protetivas junto com o boletim de ocorrência, na própria delegacia. Elas podem incluir afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, e outras restrições que ajudam a garantir sua segurança enquanto o caso é apurado.
Não precisa decidir sobre o relacionamento agora
Denunciar a agressão e buscar medida protetiva não exige que você já tenha decidido terminar o relacionamento ou pedir divórcio. São providências independentes, voltadas à sua segurança e à responsabilização do agressor, que podem ser tomadas mesmo que você ainda não tenha certeza sobre os próximos passos da relação.
Você não está sozinha
Buscar apoio de familiares, amigos de confiança, ou de uma rede de apoio a mulheres em situação de violência costuma fazer muita diferença nesse momento. Muitos municípios contam com Centros de Referência de Atendimento à Mulher, que oferecem acompanhamento psicológico e social gratuito.
Precisa de orientação jurídica sobre como proceder com segurança? Um advogado especializado em violência doméstica pode te acompanhar nesse processo. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.
Este conteúdo tem caráter informativo. Se você está em situação de violência, ligue 190 (emergência) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher), disponível 24 horas.