Qual a Pena Por Agredir a Esposa ou Companheira? Entenda a Lesão Corporal em Contexto de Violência Doméstica
Uma pena mais severa do que a lesão corporal comum
Agredir fisicamente a esposa ou companheira configura o crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal. Mas quando praticada no contexto de violência doméstica, esse crime recebe tratamento mais rigoroso do que a lesão corporal simples.
A pena para lesão corporal em contexto de violência doméstica
O parágrafo 9º do artigo 129 prevê pena de reclusão de 3 meses a 3 anos para lesão corporal praticada contra cônjuge, companheira ou pessoa com quem o agressor mantém ou manteve relação íntima de afeto, pena bem superior aos 3 meses a 1 ano previstos para a lesão corporal simples comum.
A pena aumenta ainda mais em algumas situações
Existem causas de aumento de pena, que elevam a punição em até um terço, quando o crime é cometido:
• Contra pessoa com deficiência
• Na presença de descendente ou ascendente da vítima
• Mediante uso de arma de fogo ou instrumento capaz de causar risco à vida
E se a lesão for grave ou gravíssima?
Nesses casos, a pena aumenta significativamente, considerando a extensão do dano causado: lesão grave (que gera, por exemplo, incapacidade por mais de 30 dias ou perigo de vida) e lesão gravíssima (com sequelas permanentes, como deformidade ou perda de membro), ambas com penas substancialmente maiores que a lesão corporal simples.
É crime de menor potencial ofensivo?
Não. Uma mudança relevante trazida pela legislação foi justamente retirar a lesão corporal em contexto de violência doméstica da categoria de crimes de menor potencial ofensivo, o que significa que ela não é mais processada no Juizado Especial Criminal, e não admite mais os institutos simplificados antes aplicáveis, como a transação penal.
A ação penal depende da vontade da vítima?
Não. A lesão corporal em contexto de violência doméstica é crime de ação penal pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode e deve agir independentemente da vontade da vítima, mesmo que ela posteriormente manifeste desejo de não seguir com o processo.
Além da pena criminal, existe outra consequência?
Sim, a condenação pode gerar, entre outros efeitos, obrigação de reparação de danos materiais e morais à vítima, além de eventual impacto em processos relacionados, como guarda de filhos ou pensão alimentícia, dependendo das circunstâncias específicas do caso.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Se você está em situação de violência, ligue 190 ou 180.