Guarda dos Filhos no Divórcio Consensual: Como Costuma Ser Decidida
Consenso não significa ausência de regras
Quando o casal concorda com a separação, é comum pensar que a guarda dos filhos pode ser combinada livremente, sem qualquer formalidade. Embora exista, de fato, mais flexibilidade nesses casos, a decisão ainda precisa respeitar alguns parâmetros legais, especialmente o melhor interesse da criança.
Guarda compartilhada é a regra atual
Desde 2014, a legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra, mesmo quando os pais não vivem sob o mesmo teto. Isso significa que, em geral, ambos os pais mantêm os mesmos direitos e deveres em relação às decisões importantes da vida dos filhos, como educação, saúde e lazer.
Guarda compartilhada não significa tempo igual
Um engano comum é achar que guarda compartilhada exige que a criança passe exatamente metade do tempo com cada genitor. Na prática, a guarda compartilhada se refere principalmente à divisão de responsabilidades e decisões, podendo a residência principal ficar com apenas um dos pais, com direito de convivência amplo para o outro.
O que os pais podem definir livremente
Em um divórcio consensual, os pais podem, entre outros pontos, combinar:
• Onde a criança vai residir principalmente
• Como funcionará o regime de convivência com o outro genitor (fins de semana alternados, feriados, férias escolares)
• Como serão divididas despesas extraordinárias, como escola particular ou tratamentos de saúde
• Regras práticas do dia a dia, como forma de comunicação entre os pais sobre a rotina do filho
O juiz sempre aprova o que os pais combinaram?
Na maioria dos casos sim, desde que o acordo respeite o melhor interesse da criança. Se o juiz (ou o Ministério Público, que costuma se manifestar em processos envolvendo menores) identificar algo que pareça prejudicial à criança, pode solicitar ajustes antes de homologar o acordo.
É possível guarda unilateral mesmo em divórcio consensual?
Sim, se os pais concordarem que essa é a melhor solução para aquela família específica, é possível estabelecer guarda unilateral, com um dos genitores concentrando as decisões, mesmo em um processo amigável.
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