O FGTS Entra na Partilha de Bens do Divórcio?
Um saldo que costuma ser esquecido na hora da partilha
Quando se pensa em partilha de bens no divórcio, a atenção costuma se voltar para imóveis, veículos e contas bancárias. O saldo do FGTS, por ser vinculado ao contrato de trabalho, muitas vezes acaba passando despercebido, mas ele também pode integrar o patrimônio a ser dividido.
Depende do regime de bens
A resposta sobre se o FGTS entra na partilha depende diretamente do regime de bens adotado no casamento:
• Comunhão parcial de bens: em regra, o FGTS depositado durante o casamento integra o patrimônio comum e pode ser partilhado
• Comunhão universal de bens: segue a mesma lógica, com todo o patrimônio, incluindo o adquirido antes do casamento, sendo em regra comunicável
• Separação total de bens: normalmente não há partilha, já que cada cônjuge mantém seu patrimônio individual
O que exatamente pode ser partilhado
Não é o FGTS já sacado e utilizado (para comprar um imóvel do casal, por exemplo, que nesse caso já se transforma em outro bem). O que entra na discussão é o saldo ainda depositado no fundo, referente ao período do casamento sob regime comunicável.
Como isso costuma ser calculado na prática
Geralmente, calcula-se o valor correspondente ao período em que o casal esteve junto, considerando os depósitos feitos durante essa fase, e não o saldo total acumulado ao longo de toda a vida profissional de quem trabalha.
Existe controvérsia sobre esse tema?
Sim. Parte da jurisprudência entende que o FGTS só deve ser partilhado se já tiver sido sacado antes do divórcio, convertendo-se em outro bem do casal. Outra parte entende que o simples direito ao saque, mesmo que ainda não exercido, já é suficiente para caracterizar o direito à meação. Por isso, esse é um ponto que costuma variar conforme o entendimento de cada tribunal.
Vale a pena verificar isso na sua partilha
Como esse é um valor frequentemente esquecido, vale a pena levantar os extratos do FGTS de ambos os cônjuges antes de fechar o acordo de partilha, para garantir que nenhum direito seja deixado de lado.
Está organizando a partilha de bens do seu divórcio e não sabe se o FGTS deve ser incluído? Um advogado de família pode avaliar seu caso específico. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.