O FGTS Entra na Partilha de Bens do Divórcio?

📅 15 de May de 2026 ⏱ 3 min de leitura
O FGTS Entra na Partilha de Bens do Divórcio?

Um saldo que costuma ser esquecido na hora da partilha

Quando se pensa em partilha de bens no divórcio, a atenção costuma se voltar para imóveis, veículos e contas bancárias. O saldo do FGTS, por ser vinculado ao contrato de trabalho, muitas vezes acaba passando despercebido, mas ele também pode integrar o patrimônio a ser dividido.

Depende do regime de bens

A resposta sobre se o FGTS entra na partilha depende diretamente do regime de bens adotado no casamento:

• Comunhão parcial de bens: em regra, o FGTS depositado durante o casamento integra o patrimônio comum e pode ser partilhado
• Comunhão universal de bens: segue a mesma lógica, com todo o patrimônio, incluindo o adquirido antes do casamento, sendo em regra comunicável
• Separação total de bens: normalmente não há partilha, já que cada cônjuge mantém seu patrimônio individual

O que exatamente pode ser partilhado

Não é o FGTS já sacado e utilizado (para comprar um imóvel do casal, por exemplo, que nesse caso já se transforma em outro bem). O que entra na discussão é o saldo ainda depositado no fundo, referente ao período do casamento sob regime comunicável.

Como isso costuma ser calculado na prática

Geralmente, calcula-se o valor correspondente ao período em que o casal esteve junto, considerando os depósitos feitos durante essa fase, e não o saldo total acumulado ao longo de toda a vida profissional de quem trabalha.

Existe controvérsia sobre esse tema?

Sim. Parte da jurisprudência entende que o FGTS só deve ser partilhado se já tiver sido sacado antes do divórcio, convertendo-se em outro bem do casal. Outra parte entende que o simples direito ao saque, mesmo que ainda não exercido, já é suficiente para caracterizar o direito à meação. Por isso, esse é um ponto que costuma variar conforme o entendimento de cada tribunal.

Vale a pena verificar isso na sua partilha

Como esse é um valor frequentemente esquecido, vale a pena levantar os extratos do FGTS de ambos os cônjuges antes de fechar o acordo de partilha, para garantir que nenhum direito seja deixado de lado.

Está organizando a partilha de bens do seu divórcio e não sabe se o FGTS deve ser incluído? Um advogado de família pode avaliar seu caso específico. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.

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