Lei 14.994/2024: O Que Mudou na Lei Maria da Penha e no Crime de Feminicídio

📅 05 de January de 2026 ⏱ 3 min de leitura
Lei 14.994/2024: O Que Mudou na Lei Maria da Penha e no Crime de Feminicídio

O chamado Pacote Antifeminicídio

Sancionada em outubro de 2024, a Lei 14.994 alterou diversas normas relacionadas à proteção da mulher, incluindo o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a própria Lei Maria da Penha. Ficou conhecida popularmente como Pacote Antifeminicídio.

Feminicídio virou crime autônomo

Antes da lei, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do homicídio. Com a mudança, ele passou a ser um crime próprio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, superior à pena do homicídio qualificado comum.

Feminicídio agora é crime hediondo

Outra mudança relevante foi a inclusão do feminicídio no rol de crimes hediondos, o que traz consequências práticas importantes, como restrições mais rígidas para progressão de regime e para concessão de liberdade condicional.

Descumprimento de medida protetiva ficou mais grave

A pena para quem descumpre uma medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha aumentou significativamente: antes era detenção de três meses a dois anos, e passou a ser reclusão de dois a cinco anos.

Outros crimes contra a mulher também tiveram penas aumentadas

Crimes como lesão corporal, quando praticados em contexto de violência doméstica ou por razão da condição de mulher, tiveram suas penas elevadas. Calúnia, difamação e injúria, nesse mesmo contexto, passaram a ter pena em dobro.

Ameaça virou ação penal pública incondicionada nesses casos

Em contexto de violência contra a mulher, o crime de ameaça deixou de depender da representação da vítima para que o Ministério Público possa agir, tornando-se ação penal pública incondicionada.

Medidas específicas para condenados por feminicídio

A lei também trouxe regras mais rígidas para quem é condenado por feminicídio, como maior tempo de cumprimento de pena exigido para progressão de regime (55%, mesmo para réu primário), uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias, e transferência para presídio distante da vítima em caso de novas ameaças durante o cumprimento da pena.

Essas mudanças valem para fatos anteriores à lei?

Não. Por se tratar de lei penal mais severa, ela só se aplica a fatos ocorridos após sua entrada em vigor, respeitando o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

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